Documentação

Saiba quais são os documentos necessários para o pedido de averbação e registro.
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE AVERBAÇÃO E REGISTRO O Formulário Eletrônico de Requerimento de Averbação e Registro de Contratos e Faturas deve ser preenchido integralmente. Seu acesso é realizado pelo sistema e-Contratos, mediante login de pessoa física cadastrada como procurador no e-INPI, a partir da GRU emitida.



GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU) Deve ser enviada a GRU e o comprovante de pagamento. A guia deverá ser emitida pelo sistema GRU, acessível na página principal do INPI (www.inpi.gov.br). É imprescindível o pagamento da GRU antes de realizar o protocolo. O valor básico do serviço de averbação compreende até 15 marcas ou patentes ou desenhos industriais. Para contratos com número superior a 15 marcas ou patentes ou desenhos industriais o requerente deverá informar o número de pedidos para que seja calculado o valor da GRU.



CONTRATOS, ADITIVOS OU FATURAS O requerente deverá apresentar o documento a ser averbado, digitalizado a partir do original, conforme Resolução nº 170/2016. Para documentos emitidos em idioma estrangeiro, devem ser enviadas traduções, inclusive dos textos notariais. Caso seja apresentada tradução juramentada, deve ser enviada digitalizada da via original, conforme Resolução nº 170/2016. Não serão aceitos documentos rasurados ou adulterados. Os documentos apresentados para averbação devem conter local e data de assinatura, e os signatários devem ser identificados e qualificados pela indicação do cargo ocupado na empresa. Se assinados no exterior, os documentos devem estar notarizados (reconhecimento quanto à autenticidade da assinatura da parte estrangeira pelo notário público daquele país) e consularizados ou apostilados, a partir de 14/08/2016 para os países membros da Convenção de Haia, conforme Decreto nº 8660/2016. Exceção para os países com acordos que dispensa legalização ou apostilamento. Se assinados no Brasil os contratos devem conter assinaturas de duas testemunhas devidamente identificadas e qualificadas (com nome completo e número de documento brasileiro).



CARTA EXPLICATIVA DATADA E ASSINADA (OPCIONAL) A carta explicativa tem como finalidade formalizar o pedido de averbação e registro junto ao INPI. A carta explicativa também pode ser utilizada para apresentação de informações relevantes a respeito do contrato e da fatura e para apresentação esclarecimentos ou justificativas necessárias ao exame dos requerimentos e petições. O signatário da carta explicativa deve ser identificado e qualificado pela indicação do cargo ocupado na empresa.



PROCURAÇÃO A procuração onde a empresa requerente outorga poderes para o signatário da carta justificativa e/ou procurador (login), representá-la perante o INPI, deve ser enviada digitalizada a partir da via original, conforme Resolução nº 170/2016. Se o contrato, aditivo ou fatura for assinado por procuradores, apresentar procuração específica com outorga de poderes expressos para prática de tal ato, digitalizada da via original, conforme Resolução nº 170/2016. Se a procuração for emitida no exterior, deverá ser notarizada (reconhecimento quanto à autenticidade da assinatura da parte estrangeira pelo notário público daquele país) e consularizada ou apostilada, a partir de 14/08/2016 para os países membros da Convenção de Haia, conforme Decreto nº 8660/2016.



FICHA CADASTRO O formulário Ficha Cadastro da empresa cessionária brasileira deve ser apresentado, por meio do sistema e-Contratos , a partir de GRU emitida com código 422, isenta de pagamento. Para a Ficha Cadastro enviada pelo sistema e-Contratos, o usuário será notificado da validação ou não, por intermédio do e-mail cadastrado (mais detalhes clique aqui). A Ficha Cadastro tem validade de 2 (dois) anos contados da data de validação e deverá ser atualizada a cada período, ou sempre que houver alguma alteração nos documentos e nas informações da empresa.

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